
A rescisão que salva o negócio é a que foi desenhada antes do conflito
Ninguém assina contrato pensando em terminar. Mas é exatamente por isso que a rescisão precisa ser pensada com calma — quando a relação ainda está boa. Na prática, a rescisão é o “plano de contingência” da empresa. Sem ela, você vira refém: do fornecedor, do cliente ou da própria pressa.
O erro clássico é tratar rescisão como ameaça (“multa alta para segurar”). Isso não segura. Só adia o problema. Quando a operação começa a sofrer, a empresa dá um jeito de sair — e paga caro, seja em multa, seja em ruptura. O objetivo não é punir. É garantir saída organizada.
Uma rescisão bem feita começa por gêneros de término: (i) por conveniência (sem culpa, com aviso), (ii) por inadimplemento (com prazo de cura), (iii) por evento grave (imediato), e (iv) por força maior. Cada um exige um rito diferente. Misturar tudo num parágrafo só costuma gerar disputa.
Depois, vem a parte que mais protege a operação: transição. Em contratos com recorrência e dependência (software, marketing, contabilidade, logística, manutenção, consultoria), o que mata é o “dia seguinte”. O contrato precisa prever: entrega de documentação, exportação de dados, transferência de credenciais, relatórios de status, treinamento mínimo e tempo de migração. Em outras palavras: você não rescinde “serviço”; você rescinde “dependência”. E dependência precisa de ponte.
A multa também tem lugar, mas deve ser proporcional e calibrada. Multa exagerada não é garantia; é convite a litígio. O que funciona é: multa escalonada, ligada ao tempo restante, com hipótese de redução em caso de descumprimento relevante. Melhor que multa é limitação de responsabilidade bem desenhada, para evitar que qualquer falha vire pedido impossível.
Outro ponto ignorado: provas. Rescisão por inadimplemento exige evidência. Quem notifica? Como comprova atraso? Quais logs ou ordens de serviço valem? Quando o contrato define canal e forma de comunicação, o conflito fica técnico: “entregou ou não entregou” — e não emocional.
Em termos de governança, rescisão bem feita dá poder de decisão ao gestor: ele consegue escolher entre renegociar ou encerrar, com custo calculável e plano de continuidade. E isso é maturidade empresarial: não depender de “boa vontade” para sair, nem de briga para reorganizar.
Se você tem contratos recorrentes, vale olhar hoje para uma pergunta simples: se eu precisar sair em 30 dias, eu consigo? Se a resposta for “não sei”, o risco já existe — só ainda não apareceu.
Próximo passo
Se você quiser levar isso para a prática com escopo claro e rotina, veja como atuamos — e aprofunde na página da área.

