O Direito Urbanístico trata do conjunto de legislações destinadas a ordenar os espaços habitáveis nas cidades. A ordenação do território e relações sociais nas cidades teve importante avanço com o advento do Estatuto das Cidades (Lei 10.257/01).
Dentre as principais normas constitucionais que tratam do tema, tem-se o direito social à moradia e a competência concorrente para com o tema, sendo a União responsável por elaborar e executar planos nacionais e regionais de ordenação do território e de desenvolvimento econômico e social e aos municípios assegurada a responsabilidade pelo ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano. Nesse sentido, destaca-se o Plano Diretor como instrumento necessário ao estabelecimento das exigências fundamentais de ordenação da cidade.
O escritório tem competência para tratar de temas como parcelamento do solo, adequação de empreendimentos aos planos diretores municipais, compliance urbanístico. A atuação no direito urbanístico é multidisciplinar e tem o direito ambiental, imobiliário e administrativo como recorrentes no tema.