O Direito da Família é a área do Direito que estabelece e regula as normas da convivência familiar, sua estrutura e proteção. Cabe ao direito de família tratar dos direitos e obrigações que surgem destas relações.
Tendo evoluído e se modernizado paulatinamente no ordenamento brasileiro, a partir do Código Civil de 2002, os preceitos que abrangem organização, estrutura e proteção da família têm se transformado para acomodar novos paradigmas.
O escritório tem experiência com ações de inventário, inventários extrajudiciais, ações de alimentos, divórcios consensuais e litigiosos, interdição de incapazes, entre outros.