O Direito ambiental brasileiro teve capítulo dedicado em nossa constituição federal de 1988, que proclamou que “Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações” (art.225, caput).
Tutelado concorrentemente pela União, estados e municípios, o meio ambiente é considerado de interesse difuso, uma vez pertencente a toda a sociedade presente e futura. Assim, o direito ambiental é disciplinado tanto em matéria cível, quanto penal e administrativa, tornando-se um amplo e complexo sistema de direito interdisciplinar.
Sendo matéria de profundo conhecimento e especialidade do Dr. Renan de Freitas Poli, o escritório atende demandas na esfera cível, administrativa e penal, contando ainda com suporte facilitado na avaliação de perícias e assistência técnica judicial.
Atendemos: licenciamentos ambientais, ações civis públicas, ações indenizatórias ambientais, valoração de danos ambientais, recuperação de áreas degradadas, ações penais ambientais, entre outros.